TJPE concede liminar para redução das mensalidades escolares em 20%.

TJPE concede liminar para redução das mensalidades escolares em 20%.

Entenda se você pode ser beneficiado.

14 de maio de 2020, 18h30

Notícia

A pandemia da Covid-19 traz diversos desafios à população brasileira, sobretudo, ao alterar a forma de interação social e a capacidade econômico/financeira das pessoas.

De forma inesperada, em razão das medidas restritivas de direitos e liberdades adotadas pelo estado, pessoas físicas e jurídicas encontram-se severamente afetadas na forma de desenvolvimento de suas atividades. Apenas as atividades apontadas como essenciais estão sendo permitidas, mesmo assim, com restrições.

Por determinação Governamental, escolas, universidades e demais instituições do sistema educacional encontram-se impedidas de funcionarem com aulas presenciais. Como alternativa à suspensão das aulas, o Ministério da Educação permitiu a antecipação de férias ou substituição das aulas presenciais por aulas on line.

Fato é que muitas instituições de ensino adotaram o formato de aulas on line em substituição das aulas presenciais, mantendo a prestação de serviços educacionais sem por em risco as pessoas envolvidas.

Diante da adaptação promovida pelas escolas e do presente contexto sócio/econômico, muitos alunos passaram a questionar o valor das mensalidades, visto que as instituições de ensino continuaram a cobrar as mensalidades na forma contratada, sem qualquer revisão de preço.

O pleito dos alunos pela redução das mensalidades leva em consideração o desequilíbrio contratual promovido pela substituição das aulas presenciais por aulas on line, onde o custo envolvido na prestação do serviço passou a ser consideravelmente menor, sem que tenha sido repassado aos alunos redução idêntica.

Sobre o tema, tanto a Defensoria Pública de Pernambuco quanto o Procon Estadual tem recomendado a redução das mensalidades de forma proporcional à diminuição dos custos, contudo, a grande maioria das instituições de ensino permanecem intransigentes nas negociações, afirmando que foi necessário investir em tecnologia e preparar suas estruturas para a realização das aulas em formato on line.

Estabelecido o impasse, alunos e seus representantes legais tem procurado o judiciário para buscar a revisão das mensalidades durante o período de pandemia, visando reequilibrar os contratos.

No âmbito do estado de Pernambuco, em recente decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Capital – Seção A, fora deferida uma medida liminar na Ação Civil Pública ajuizada pela 18ª Promotoria do Ministério Público de Pernambuco, processo nº 0022383-37.2020.8.17.2001, assegurando aos responsáveis financeiros dos contratos escolares:

a) redução de 20% (vinte por cento) nas mensalidades, a partir do mês de maio, enquanto durar o isolamento social e a impossibilidade de prestação do serviço contratado, na forma presencial;

b) em caso de eventual pagamento integral da mensalidade de maio, compensação do na mensalidade a ser paga no próximo mês de junho, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada contrato com cobrança em desacordo, valor a ser revertido para o Fundo Estadual do Consumidor;

b) manutenção dos descontos já ofertados (pagamento pontual, convênios etc.), sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

c) aplicação da redução prevista na alínea “a” independente da comprovação de redução de rendimentos ou condicionada à ocupação laborativa do responsável;

d) impossibilidade de cobrança de atividades extracurriculares até o fim do isolamento social, restituindo os valores pagos indevidamente.

Ocorre que a decisão proferida na Ação Civil Pública em questão é válida apenas para alguns colégios de Recife/PE. (Colégio Equipe, Colégio Fazer Crescer, GGE, Colégio Motivo Boa Viagem e Casa Forte.)

Aos alunos de outras instituições, cabe ajuizar novas ações individuais ou coletivas a requerimento dos pais ou dos órgãos competentes para buscar idêntica decisão e obrigar os colégios a reequilibrarem os contratos.

Para mais informações e atendimentos sobre o tema, a equipe do CGVK Advogados está à disposição.

Por Gustavo Carvalho e Jéssica Ribeiro.

Texto escrito por:

Gustavo Carvalho

Advogado, especialista em Direito Civil, Processual Civil e Empresarial.