Nacionalidade Portuguesa pela via Sefardita.

Nacionalidade Portuguesa pela via Sefardita.

Conheça o processo de solicitação de aquisição de Nacionalidade Portuguesa a descendentes de Judeus Sefarditas.

12 de agosto de 2020, 09h45

Artigo

Em 2015, a aquisição da Nacionalidade Portuguesa passou a ser permitida aos descendentes de Judeus Sefarditas e desde então, o número de solicitações para essa modalidade de nacionalidade já ultrapassa 50 mil pedidos e continua aumentando. 

Dentre os povos com mais pedidos de nacionalidade portuguesa pela via Sefardita, estão os cidadãos naturais de Israel, Brasil e Turquia. 

A regulamentação deste direito advém do Decreto Lei nº 30-A/2015, que depois de mais de cinco séculos, visa corrigir um erro histórico cometido por volta dos séculos XV e XVI, quando foram assinados decretos tanto por Portugal quanto pela Espanha determinando a expulsão de todos os judeus de seus territórios.

Tal mudança na Lei de Nacionalidade, foi e é celebrada pelos descendentes dos Judeus Sefarditas como o reconhecimento do erro cometido pelas perseguições séculos atrás, e como uma tentativa de reparar tal erro através da concessão de uma nacionalidade para aqueles que por várias gerações foram violentamente privados desse direito. 

Busca-se, em verdade, o retorno destes descendentes ao seio de seu povo e da sua nação portuguesa.

A habilitação dos candidatos, contudo, prescinde de algumas etapas e é importante que seja acompanhada/orientada por equipe profissional multidisciplinar (advogados e genealogistas).

Isto porque será necessário comprovar a ligação dos interessados com a Comunidade Israelita Sefardita, que normalmente ocorre através de pesquisas genealógicas que buscam identificar tal vinculação. Deve ser destacado que a lei não exige dos candidatos à nacionalidade portuguesa pela via Sefardita que estes sigam a religião, os costumes, nem que conheçam o idioma.

Após cumpridas algumas formalidades, será necessário ainda obter um certificado da Comunidade Israelita Portuguesa que vincule o interessado às tradicionais Comunidades Judaicas Portuguesas do passado. A obtenção deste certificado é que habilita os interessados a solicitar a nacionalidade portuguesa em uma de suas conservatórias.

Isto é, com uma boa consultoria e adequada orientação, os descendentes destas famílias judaicas que foram expulsas de Portugal poderão descobrir um passado familiar que lhes autorize a ingressar com tais pedidos de aquisição de nacionalidade de forma segura.

Para mais informações e atendimentos sobre o tema, a equipe do CGVK Advogados estará à disposição. 

Imagem: Anderson Nascimento Fotografia

Texto escrito por:

Rudy Kirzner

Advogado, mestre em Direito Constitucional, especialista em Direito Bancário, da Bolsa e dos Seguros