Programa do Governo do Estado de Pernambuco promove reduções na alíquota de imposto incidente sobre Doações e traz outros benefícios

Programa do Governo do Estado de Pernambuco promove reduções na alíquota de imposto incidente sobre Doações e traz outros benefícios

Até 31 de março de 2020, a alíquota do imposto incidente sobre Doações está reduzida até mais da metade, resultando em uma grande economia tributária para o contribuinte.

13 de fevereiro de 2020, 18h50

Notícia

Por meio da Lei Complementar Estadual n° 416, publicada em 28 de novembro de 2019, o Governo de Pernambuco instituiu o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC), que promove, até 31/03/2020, a redução da alíquota do Imposto incidente sobre Doações e traz outros benefícios.

Por ser um imposto estadual, a alíquota incidente sobre as Doações é fixada livremente pelos Estados, não podendo ultrapassar o teto instituído pelo Senado Federal de 8%. No caso do Estado de Pernambuco, a alíquota é progressiva e varia entre 2% a 8%, a depender do valor do quinhão hereditário ou valor da doação.

Entretanto, com o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC), a carga tributária do imposto foi drasticamente reduzida, conforme pode ser observado na tabela comparativa abaixo, que apresenta o imposto em condições normais e no atual momento.

Além disso, a lei também prevê descontos no valor de multa e juros para os contribuintes que estão em dívida com o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, mediante pagamento integral à vista ou parcelado, tenha sido o crédito tributário constituído ou não, até mesmo se já inscrito em dívida ativa e seja objeto de ação judicial.

Válido ressaltar que o programa cria um ambiente extremamente favorável para aqueles que buscam promover operações de planejamento sucessório e patrimonial, com significativa redução de custos, além dos benefícios próprios que tais planejamentos implicam.

Outrossim, se beneficiam também os que pretendem regularizar os bens doados ou deixados por ocasião de falecimento, face aos descontos previstos na Lei Complementar.

Portanto, é recomendável que os contribuintes com interesse em aderir ao programa iniciem as atividades necessárias com a maior brevidade possível, tendo em vista que os benefícios da Lei Complementar são válidos apenas até o dia 31/03/2020.

Para mais informações e atendimentos sobre o tema, a equipe do CGVK Advogados está à disposição.

Por Fábio Gomes e Jéssica Ribeiro.

Texto escrito por:

Fábio Gomes

Advogado, especialista em Direito Empresarial.